A ERC chumbou um pedido do jornal A Bola para ter acesso aos 90
segundos de resumo dos jogos de futebol da liga profissional,
actualmente reservados às televisões, uma questão que dividiu o
regulador, apurou a Lusa. “Considero uma decisão lamentável para a
liberdade de informação e para o direito de acesso dos órgãos de
comunicação social às fontes de informação”, sublinhou à Agência Lusa
Raquel Alexandra, membro do conselho regulador da Entidade Reguladora
para a Comunicação Social (ERC).
O pedido foi chumbado pelo conselho regulador na passada sexta-feira,
com os votos contra do vice-presidente, Alberto Arons de Carvalho, e do
segundo elemento nomeado pelo PS, Rui Gomes, e com a abstenção de Luísa
Roseira, também nomeada pelo PSD.
O presidente da ERC, Carlos Magno, votou favoravelmente a
possibilidade de extensão aos sites dos vários órgãos de comunicação
social do direito de divulgarem vídeos com as sínteses mais relevantes
dos jogos de futebol [nacionais e estrangeiros], incluindo os golos da
jornada, colocando-se desta forma ao lado de Raquel Alexandra, a
principal defensora da “analogia” de direitos.
“Esta proposta de deliberação reflecte a minha posição face a este
problema: a lei da televisão é inconstitucional. Todos os órgãos de
comunicação social, sejam eles de que géneros forem, têm de poder ter
acesso aos 90 segundos dos jogos de futebol, exactamente nos mesmos
termos que a SIC, TVI e RTP”, sustentou à Lusa Raquel Alexandra, autora
de uma tese de mestrado recente em Direito Constitucional, precisamente
no âmbito em que se coloca o problema. Por outro lado, reforçou Raquel
Alexandra, “esses extractos devem poder ser transmitidos por programas
informativos gerais ou especializados. É sempre jornalismo. A não ser
que se diga que o jornalismo desportivo não é jornalismo. A questão não
se colocava em 2007 [quando foi redigida a primeira versão da actual Lei
da Televisão, que sofreu uma revisão em 2011], mas hoje é um tema
actual e será cada vez mais”.
“É preciso não esquecer que vêm aí mais canais de televisão”, disse
ainda Raquel Alexandra, para quem “todos os órgãos de comunicação social
que lidam com imagens têm de poder ter acesso” aos resumos dos jogos,
“exactamente nos mesmos termos que as televisões”. O mesmo membro do
conselho regulador ainda propôs nessa reunião um aditamento no sentido
de recomendar ao legislador a clarificação da situação, mas também essa
pretensão foi chumbada. Alberto Arons de Carvalho e Luísa Roseira
justificaram à Lusa as respectivas votações, servindo-se, em termos
gerais, dos mesmos argumentos.
“A Comissão Europeia [10 de Março de 2010] e o legislador português
[08 de Abril de 2011] pronunciaram-se recentemente sobre essa matéria e
optaram por proteger os direitos constitucionais de iniciativa económica
e o direito de propriedade intelectual sobre o espectáculo”, sublinhou
Luísa Roseira, manifestando “muitas dúvidas” em relação à prevalência do
direito constitucional à informação, a que Raquel Alexandra dá maior
ênfase.
Arons de Carvalho sublinhou ainda que, para além de “nenhum país
europeu” colocar em causa os direitos acima referidos, o alargamento à
generalidade dos órgãos de comunicação social dos direitos hoje
restringidos às televisões, tal como proposto pela deliberação da ERC,
deixaria sem regime sancionatório eventuais infracções cometidas pelos
sites. “E se os sites não cumprissem? Não se pode aplicar uma sanção por
analogia”, defendeu em declarações à Lusa.
Por outro lado, sublinhou ainda, “há contratos e estes contratos
estão em vigor. Os clubes de futebol e as televisões gastaram muitos
milhões com estes contratos. Seria grave para o financiamento do
desporto em geral e para os clubes de futebol em particular”, rematou. A
Lusa tentou, sem sucesso, obter uma reacção do jornal A Bola. (Lusa)
Fonte: Meios e Publicidade
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